A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos
contribuintes que a partir de 1° de julho a identificação das
mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) deverá conter a indicação completa do seu correspondente código
estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Em se tratando de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a obrigatoriedade será a partir de 1° de janeiro de 2015.
Segundo a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela
Marciano Ribeiro, a determinação faz parte da cláusula terceira do
Ajuste SINIEF 07/2005. "Em breve publicaremos nota técnica sobre o
assunto", concluiu.
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