NF-e e NFC-e devem ser preenchidas com código NCM completo

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que a partir de 1° de julho a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá conter a indicação completa do seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Em se tratando de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a obrigatoriedade será a partir de 1° de janeiro de 2015.

Segundo a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro, a determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005. "Em breve publicaremos nota técnica sobre o assunto", concluiu.   

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