A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizou a exclusão de
800 contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na
categoria de Microempreendedores Individuais (MEI), com débitos de
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
acima de R$ 2 mil registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal. O
valor original do montante dos débitos é de aproximadamente R$ 4,14
milhões.
No total, foram encaminhadas cinco mil notificações aos contribuintes do
MEI via sistema eletrônico, com a exclusão dos 800 maiores. Os demais
podem ser excluídos durante o ano, já que não impugnaram ou
regularizaram os débitos.
A partir da ciência da notificação ou do envio da mesma, tendo em vista a
previsão de ciência tácita prevista na Lei Complementar nº 123/2006, as
empresas tiveram o prazo de 30 dias para pagarem o valor devido.
"Como não houve a regularização, as empresas foram excluídas do
tratamento diferenciado, ou seja, não poderiam recolher o ICMS pelo
Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, no caso, 2014",
explicou a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz, Eliana
Souza de Oliveira Guerrize.
No entanto, complementa a gerente, caso pretendam retornar ao Simples
Nacional este ano, poderão regularizar as pendências junto ao Fisco
Estadual e realizar nova opção até 31 de janeiro de 2014. "Lembrando que
deverão estar regular não só com os débitos notificados, mas com os
demais débitos, com a União e o Município", lembrou Eliana.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência
e/ou opção pelo regime diferenciado, de comunicação obrigatória pelo
contribuinte, nos termos da LC nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor
do Simples Nacional. A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam
manter no regime apenas as empresas que atendam aos requisitos legais.
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